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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 282



Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.