Artigo 296 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 296
Art.
296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
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