Artigo 358 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 358
Art.
358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
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