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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 865



Art. 865 - Os administradores poderão chamar para o serviço da administração da massa os guarda-livros, caixeiros e mais empregados que possam ser necessários (art. 840).         (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)