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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei n 7.632, 3 de dezembro 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do "superavi"t financeiro apurado em balanço, do Fundo Especial de Estudos e Pesquisas Educacionais, e do excesso de arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
JÓSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988 e retificado em 24.5.1988
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Conteudo atualizado em 22/12/2021








