- Voltar Navegação
- 96.675, de 12.9.88
- 96.674, de 12.9.88
- 96.673, de 12.9.88
- 96.672, de 9.9.88
- 96.671, de 9.9.88
- 96.670, de 8.9.88
- 96.669, de 8.9.88
- 96.668, de 8.9.88
- 96.667, de 8.9.88
- 96.666, de 8.9.88
- 96.665, de 8.9.88
- 96.664, de 8.9.88
- 96.663, de 8.9.88
- 96.662, de 8.9.88
- 96.661, de 8.9.88
- 96.660, de 6.9.88
- 96.659, de 6.9.88
- 96.658, de 6.9.88
- 96.657, de 6.9.88
- 96.656, de 6.9.88
- 96.655, de 6.9.88
- 96.654, de 6.9.88
- 96.653, de 6.9.88
- 96.652, de 6.9.88
- 96.651, de 5.9.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.658, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.008892/87 (Edital n° 237/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988
Conteudo atualizado em 08/04/2022








