- Voltar Navegação
- 96.700, de 14.9.88
- 96.699, de 14.9.88
- 96.698, de 14.9.88
- 96.697, de 14.9.88
- 96.696, de 14.9.88
- 96.695, de 14.9.88
- 96.694, de 14.9.88
- 96.693, de 14.9.88
- 96.692, de 14.9.88
- 96.691, de 13.9.88
- 96.690, de 13.9.88
- 96.689, de 13.9.88
- 96.688, de 13.9.88
- 96.687, de 13.9.88
- 96.686, de 13.9.88
- 96.685, de 13.9.88
- 96.684, de 13.9.88
- 96.683, de 13.9.88
- 96.682, de 13.9.88
- 96.681, de 13.9.88
- 96.680, de 13.9.88
- 96.679, de 13.9.88
- 96.678, de 13.9.88
- 96.677, de 12.9.88
- 96.676, de 12.9.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.626, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.
| Vide Decreto nº 96.858, de 1988 Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafo 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de setembro de 1988, será de CZ$ 12.702,00 (doze mil; setecentos e dois cruzados) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988
Conteudo atualizado em 18/09/2023







