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| Presidência da República |
DECRETO No 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
| Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 7° do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°............................................................................................................................
a) ..................................................................................................................................
b) ..................................................................................................................................
c) ..................................................................................................................................
d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e
e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1988
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Conteudo atualizado em 04/07/2022








