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| Presidência da República |
DECRETO No 96.494, DE 11 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988
Conteudo atualizado em 05/01/2022








