- Voltar Navegação
- 96.550, de 23.8.88
- 96.549, de 23.8.88
- 96.548, de 23.8.88
- 96.547, de 23.8.88
- 96.546, de 23.8.88
- 96.545, de 22.8.88
- 96.544, de 22.8.88
- 96.543, de 22.8.88
- 96.542, de 22.8.88
- 96.541, de 22.8.88
- 96.540, de 22.8.88
- 96.539, de 22.8.88
- 96.538, de 22.8.88
- 96.537, de 19.8.88
- 96.536, de 19.8.88
- 96.535, de 19.8.88
- 96.534, de 18.8.88
- 96.533, de 16.8.88
- 96.532, de 16.8.88
- 96.531, de 16.8.88
- 96.530, de 16.8.88
- 96.529, de 16.8.88
- 96.528, de 16.8.88
- 96.527, de 16.8.88
- 96.526, de 16.8.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.476, DE 8 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988
Conteudo atualizado em 13/07/2022








