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| Presidência da República |
DECRETO No 96.475, DE 8 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 81.105, de 21 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento para as Capitanias dos Portos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988
Conteudo atualizado em 19/07/2022








