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| Presidência da República |
DECRETO No 96.457, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 64.462, de 5 de maio de 1969, que aprovou o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988
Conteudo atualizado em 28/01/2022








