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| Presidência da República |
DECRETO No 96.466, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento. |
| O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA : Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e dois milhões e onze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República. ULYSSES GUIMARÃES |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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Conteudo atualizado em 09/01/2022








