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| Presidência da República |
DECRETO No 96.464, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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Conteudo atualizado em 03/06/2022








