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| Presidência da República |
DECRETO No 96.443, DE 28 DE JULHO DE 1988.
| Vide Decreto nº 96.626, de 1988 Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de agosto de 1988, será de CZ$ 10.464,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) mensais.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988
Conteudo atualizado em 14/05/2022








