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| Presidência da República |
DECRETO No 96.389, DE 21 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.1.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Programa Nacional de Segurança no Trânsito desenvolverá um conjunto de medidas, visando ao combate dos acidentes de trânsito;
Considerando a necessidade de mobilizar a opinião pública para que, em conjunto com os órgãos e entidades representativas de todos os segmentos da comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o elevado número de pessoas que dia a dia, são vitimadas pela violência do trânsito;
Considerando a solicitação dirigida ao Ministério da Justiça por dezesseis entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte nas vias terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação viária,
DECRETA:
Art. 1° E instituído o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito".
Art. 2° Fica o Ministério da Justiça autorizado a criar comissão especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da Justiça.
Art. 3° A comissão de que trata o artigo 2° será instalada no dia 21 de setembro de 1988.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988
Conteudo atualizado em 17/12/2021








