- Voltar Navegação
- 96.375, de 20.7.88
- 96.374, de 20.7.88
- 96.373, de 20.7.88
- 96.372, de 20.7.88
- 96.371, de 20.7.88
- 96.370, de 20.7.88
- 96.369, de 20.7.88
- 96.368, de 20.7.88
- 96.367, de 20.7.88
- 96.366, de 20.7.88
- 96.365, de 20.7.88
- 96.364, de 20.7.88
- 96.363, de 20.7.88
- 96.362, de 20.7.88
- 96.361, de 20.7.88
- 96.360, de 20.7.88
- 96.359, de 20.7.88
- 96.358, de 19.7.88
- 96.357, de 19.7.88
- 96.356, de 18.7.88
- 96.355, de 18.7.88
- 96.354, de 18.7.88
- 96.353, de 15.7.88
- 96.352, de 15.7.88
- 96.351, de 15.7.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.370, DE 20 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/06/2022








