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| Presidência da República |
DECRETO No 96.356, DE 18 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.002864/88-82;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. a elevar o seu capital social, de CZ$ 327.150.251,36 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 444.140.493,84 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1988
Conteudo atualizado em 25/03/2022








