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| Presidência da República |
DECRETO No 96.145, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516.000,00 (cinco milhões e quinhentos e dezesseis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1988
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Conteudo atualizado em 07/01/2022








