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| Presidência da República |
DECRETO No 96.150, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 99.274, de 1990 Texto para impressão (Vide alterações) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, modificado pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4° Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Luiz Santana Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988
Conteudo atualizado em 20/04/2022








