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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, modificado pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4° Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".








