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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 57.624.671.103,80 (cinqüenta e sete bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e três cruzados e oitenta centavos).
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988
Conteudo atualizado em 27/03/2024