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| Presidência da República |
DECRETO No 96.139, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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Conteudo atualizado em 05/09/2022








