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| Presidência da República |
DECRETO No 96.131, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação. nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", com a área de 2.850,4471 ha (dois mil, oitocentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de Januária, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado à margem direita do Rio São Francisco, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A, de coordenadas geográficas longitude 44°31'59"WGr e latitude 15°41'33"Sul; deste, segue confrontando com terras de João Fortes Engenharia S/A, passando pelos marcos M-2 e M-3, com azimute de 128°08'05", 37°25'37" e 127°17'11", com as distâncias de 7.157,74 metros, 2.468,12 metros e 2.476,07 metros, até o marco M-4, situado à margem esquerda da antiga Estrada Januária-Laranja, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A e terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos; deste, segue confrontando com terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos, passando pelos marcos M-5, M-6 e M-7, com azimutes de 251°25'06", 244°17',24", 158°11'55" e 221°59'14", com as distâncias de 7.406,08 metros, 299,67 metros, 107,70 metros e 134,54 metros, até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego Mangai, na divisa com terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos; deste, segue descendo pelo Córrego Mangai, por sua margem direita, confrontando com terras de Itabayana Agro-Pastoril Ltda. e terras de Agro-Invest Brasil Ltda., numa distância de 10.200,00 metros, até o marco M-9, situado na barra do Córrego Mangai com o Rio São Francisco, na divisa com terras de Itabayana Agro-Pastoril Ltda.; deste, segue descendo o Rio São Francisco, por sua margem direita, numa distância de 2.500,00 metros, até o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fontes de referência: Cartas da DSG, Folhas SD.23-Z-C-IV e SD.23-Z-C-V, Escala 1:100.000 e planta de demarcação do imóvel).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 2.882,4471ha (dois mil, oitocentos e oitenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 32,0000ha (trinta e dois hectares) correspondente à faixa de domínio da Rodovia Estadual MG-161.
Art. 2° - Excluem-se, também, dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988
Conteudo atualizado em 24/05/2022








