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| Presidência da República |
DECRETO No 96.059, DE 20 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, com a capitalização de reservas no valor de CZ$ 66.855.184,35 e de crédito no valor correspondente, na data da efetivação do aumento, a 299.472,6324 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988
Conteudo atualizado em 26/05/2022








