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| Presidência da República |
DECRETO No 96.062, DE 20 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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Conteudo atualizado em 25/11/2025







