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| Presidência da República |
DECRETO No 96.041, DE 17 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ) autorizada a aumentar seu capital social em mais CZ$ 1.667.346.632,60 (um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), mediante subscrição de novas ações.
Parágrafo único - A União integralizará o aumento de capital de que trata este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1987 e 1988.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988
Conteudo atualizado em 01/07/2022








