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| Presidência da República |
DECRETO No 96.042 DE 17 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000413/88-92,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a elevar o seu Capital Autorizado de CZ$ 3.960.906.168,67 (três bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos) para CZ$ 4.316.906.168,67 (quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos), mediante o aporte de recursos da PETROBRÁS QUÍMICA S.A.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988
Conteudo atualizado em 09/04/2022








