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| Presidência da República |
DECRETO No 95.821, DE 11 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA RIO VERNELHO OU COCAL¿, com área de 3.896,0000ha (três mil, oitocentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92 690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro da área, no P1, de coordenadas geográficas longitude 48°45'04"WGr e latitude 14°33'15"S, situado na confrontação com a Fazenda Delgado; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Delgado, com o rumo geográfico de 73°13'54"SE e distancia de 1.200,36m, até o P2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terra de quem de direito, com os seguintes rumos geográficos e distancias: 44°44'20"SE e 412,01m, até o P3; 00°01'49"SW e 481,34m, até o P4; 71°40'15"SE e 499,44m, até o P5; 54°41'04"SE e 460,66m, até o P6; 28°20'38"SW e 457,42m, até o P7; 03°58'00"SE e 680m, até o P8; situado na faixa de uma estrada vicinal; deste, segue pela citada estrada, confrontando com terra de quem de direito, com a distancia de 2.200m, até o P9, situado à margem do Ribeirão Vermelho, na faixa da estrada; deste, segue pelo Ribeirão Vermelho, à jusante, passando pelo extremo leste do imóvel, de coordenadas geográficas longitude 48°43'48"WGr e latitude 14°37'26"S, com a distancia de 8.060m, até o P10, situado na confluência do Ribeirão Vermelho com o Ribeirão Ponte Alta; deste, segue pelo Ribeirão Ponte Alta, à jusante, com a distancia de 1.950m, até o P11, de coordenadas geográficas longitude 48°44'43"WGr e latitude 14°39'33"S, situado na confluência do Ribeirão Ponte Alta com o Rio Maranhão, deste, segue pelo Rio Maranhão, à jusante, com a distancia de 4.850m, até o P12, situado na confluência do Córrego dos Carvalhos com o Rio Maranhão; deste, segue pelo Córrego dos Carvalhos à montante, passando pelo extremo oeste do imóvel, de coordenadas geográficas longitude 48°4733"WGr e latitude 14°37'39"S, com a distancia de 7.570m, até o P13, situado na cabeceira do citado córrego; deste, segue por linhas secas, confrontando com terra de quem de direito, com os seguintes rumos geográficos e distancias: 41°01'00"NE e 5.170m, até o P14; 37°48'11"NE e 645,21m, até o P15; 47°56'46"NE e 154,19m, até o P1, ponto onde originou a descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta do DSG, folha SD. 22-Z-B-V, escala 1:100.000, ano 1976, Certidões do CRI e Planta Topográfica do imóvel, escala 1:20.000).
Art. 2.° Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - A área em produção explorada pelo proprietário; os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e
II - O imóvel rural com área de 851,0114ha (oitocentos e cinqüenta e um hectares, um are e quatorze centiares), de propriedade de Perfumaria Rastro Ltda., registrado sob n° R. 1-648, fl. 56, Livro 2-C, do Registro de Imóveis da Comarca de Niquelandia, abrangido pelo perímetro descrito no art. 1°, parágrafo único, deste Decreto.
Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua de vinte e cinco por cento, a ser destacada do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1988
Conteudo atualizado em 20/11/2025








