- Voltar Navegação
- 95.825, de 15.3.88
- 95.824, de 14.3.88
- 95.823, de 14.3.88
- 95.822, de 14.3.88
- 95.821, de 11.3.88
- 95.820, de 11.3.88
- 95.819, de 11.3.88
- 95.818, de 11.3.88
- 95.817, de 11.3.88
- 95.816, de 10.3.88
- 95.815, de 10.3.88
- 95.814, de 10.3.88
- 95.813, de 10.3.88
- 95.812, de 10.3.88
- 95.811, de 10.3.88
- 95.810, de 10.3.88
- 95.809, de 10.3.88
- 95.808, de 9.3.88
- 95.807, de 9.3.88
- 95.806, de 9.3.88
- 95.805, de 9.3.88
- 95.804, de 9.3.88
- 95.803, de 9.3.88
- 95.802, de 9.3.88
- 95.801, de 9.3.88
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
DECRETO No 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988
| Revogado pelo Decreto nº 2.289, de 1997 Texto para impressão | |
"Art. 45. ......................... .........................................
I - Serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie.
.................... .......................................................
Art.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Brasília,
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1988
Conteudo atualizado em 14/02/2026








