- Voltar Navegação
- 95.825, de 15.3.88
- 95.824, de 14.3.88
- 95.823, de 14.3.88
- 95.822, de 14.3.88
- 95.821, de 11.3.88
- 95.820, de 11.3.88
- 95.819, de 11.3.88
- 95.818, de 11.3.88
- 95.817, de 11.3.88
- 95.816, de 10.3.88
- 95.815, de 10.3.88
- 95.814, de 10.3.88
- 95.813, de 10.3.88
- 95.812, de 10.3.88
- 95.811, de 10.3.88
- 95.810, de 10.3.88
- 95.809, de 10.3.88
- 95.808, de 9.3.88
- 95.807, de 9.3.88
- 95.806, de 9.3.88
- 95.805, de 9.3.88
- 95.804, de 9.3.88
- 95.803, de 9.3.88
- 95.802, de 9.3.88
- 95.801, de 9.3.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.807, DE 9 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$70.500.000,00 (setenta milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 07/02/2022








