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| Presidência da República |
DECRETO No 94.971, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", com a área de 2.463,2699ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e três hectares, vinte e seis ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 262.990,00m e N = 9.662.280,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Assis Vieira e terras de Francisco Custódio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Fontenele, Raimundo Ferreira Passos, Gregório Xavier Magalhães e Carlito Veras, com azimute plano de 175°45'00" e distância de 1.315m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e terras de Raimundo Pereira, com azimute plano de 80°00'00" e distância de 5.520m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Projeto de Reflorestamento, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 161°15'00" e 610m, até o ponto 4; 75°45'00" e 375m, até o ponto 5; 161°15'00" e 2.025m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de João Veira da Silva, com azimute plano de 265°00'00" e distância de 9.515m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e Manoel Inácio, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°15'00" e 1.960m, até o ponto 8; 270°00'00'' e 200m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Hildenberg, Francisco Angelo e Terras da Faz. Nova Olinda, com azimute plano de 360°00'00" e distância de 1.620m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Senhor Assis Vieira, com azimute plano de 90°15'00" e distância de 3.160m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-C-II, escala 1:100.000, ano 1979 e Certidões do CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987
Conteudo atualizado em 08/08/2024