- Voltar Navegação
- 94.703, de 28.7.87
- 94.702, de 28.7.87
- 94.701, de 28.7.87
- 94.700, de 28.7.87
- 94.699, de 28.7.87
- 94.698, de 28.7.87
- 94.697, de 28.7.87
- 94.696, de 28.7.87
- 94.695, de 28.7.87
- 94.694, de 27.7.87
- 94.693, de 27.7.87
- 94.692, de 27.7.87
- 94.691, de 27.7.87
- 94.690, de 27.7.87
- 94.689, de 27.7.87
- 94.688, de 27.7.87
- 94.687, de 27.7.87
- 94.686, de 27.7.87
- 94.685, de 24.7.87
- 94.684, de 24.7.87
- 94.683, de 24.7.87
- 94.682, de 24.7.87
- 94.681, de 24.7.87
- 94.680, de 24.7.87
- 94.679, de 24.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.729, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 14/07/2024








