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| Presidência da República |
DECRETO No 94.693, DE 27 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° As despesas serão cobertas pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987

Conteudo atualizado em 05/01/2022








