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| Presidência da República |
DECRETO No 94.689, DE 27 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica a Meridional Crédito Imobiliário S .A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social em mais CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987
Conteudo atualizado em 07/01/2022








