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| Presidência da República |
DECRETO No 94.681, DE 24 DE JULHO DE 1987.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000007/87-45,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
a) tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua dos Miosótis, distante 4,50m da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, medidos pelo primeiro prolongamento; segue com o rumo SE 01°15'58", pelo chanfro formado pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 10,86m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 22°29'37", pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 29,67m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 23°48'01", ainda pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 14,00m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 56°37'25", pelo chanfro dos alinhamentos oeste da avenida Fagundes de Oliveira, e norte da rua das Palmas, na distância de 3,54m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 67°55'22", ainda pelo chanfro dos alinhamentos acima, na distância de 1,54m, até o ponto F, deflete à direita e segue com o rumo SW 88°53'00", também pelo chanfro dos alinhamentos referidos, na distância de 5,13m, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 67°38'23", pelo alinhamento norte da rua das Palmas, na distância de 21,90m, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo NE 23°30'35", na distância de 59,99m, até o ponto I, deflete à direita e segue com o rumo SE 66°55'15", pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis, na distância de 24,57m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987
Conteudo atualizado em 31/05/2022








