- Voltar Navegação
- 94.603, de 14.7.87
- 94.602, de 14.7.87
- 94.601, de 14.7.87
- 94.600, de 14.7.87
- 94.599, de 13.7.87
- 94.598, de 13.7.87
- 94.597, de 13.7.87
- 94.596, de 10.7.87
- 94.595, de 10.7.87
- 94.594, de 10.7.87
- 94.593, de 10.7.87
- 94.592, de 10.7.87
- 94.591, de 10.7.87
- 94.590, de 10.7.87
- 94.589, de 10.7.87
- 94.588, de 10.7.87
- 94.587, de 10.7.87
- 94.586, de 10.7.87
- 94.585, de 10.7.87
- 94.584, de 10.7.87
- 94.583, de 10.7.87
- 94.582, de 10.7.87
- 94.581, de 9.7.87
- 94.580, de 9.7.87
- 94.579, de 9.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.588, DE 10 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 90.744/82,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de março de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., outorgada através do Decreto n° 46.143, de 5 de junho de 1959, para explorar, na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 93.258, de 17 de setembro de 1986, e as demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987
Conteudo atualizado em 14/07/2022








