- Voltar Navegação
- 94.603, de 14.7.87
- 94.602, de 14.7.87
- 94.601, de 14.7.87
- 94.600, de 14.7.87
- 94.599, de 13.7.87
- 94.598, de 13.7.87
- 94.597, de 13.7.87
- 94.596, de 10.7.87
- 94.595, de 10.7.87
- 94.594, de 10.7.87
- 94.593, de 10.7.87
- 94.592, de 10.7.87
- 94.591, de 10.7.87
- 94.590, de 10.7.87
- 94.589, de 10.7.87
- 94.588, de 10.7.87
- 94.587, de 10.7.87
- 94.586, de 10.7.87
- 94.585, de 10.7.87
- 94.584, de 10.7.87
- 94.583, de 10.7.87
- 94.582, de 10.7.87
- 94.581, de 9.7.87
- 94.580, de 9.7.87
- 94.579, de 9.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.589, DE 10 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e oito centavos) para CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987
Conteudo atualizado em 20/05/2022








