- Voltar Navegação
- 94.603, de 14.7.87
- 94.602, de 14.7.87
- 94.601, de 14.7.87
- 94.600, de 14.7.87
- 94.599, de 13.7.87
- 94.598, de 13.7.87
- 94.597, de 13.7.87
- 94.596, de 10.7.87
- 94.595, de 10.7.87
- 94.594, de 10.7.87
- 94.593, de 10.7.87
- 94.592, de 10.7.87
- 94.591, de 10.7.87
- 94.590, de 10.7.87
- 94.589, de 10.7.87
- 94.588, de 10.7.87
- 94.587, de 10.7.87
- 94.586, de 10.7.87
- 94.585, de 10.7.87
- 94.584, de 10.7.87
- 94.583, de 10.7.87
- 94.582, de 10.7.87
- 94.581, de 9.7.87
- 94.580, de 9.7.87
- 94.579, de 9.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.580, DE 9 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1987

Conteudo atualizado em 22/05/2022








