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Decretos - 94.413, de 10.6.87 - 94.413, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, Publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.413, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º O Departamento Nacional de Telecomunicação - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/12/2021