- Voltar Navegação
- 94.428, de 10.6.87
- 94.427, de 10.6.87
- 94.426, de 10.6.87
- 94.425 de 10.6.87
- 94.424, de 10.6.87
- 94.423, de 10.6.87
- 94.422, de 10.6.87
- 94.421, de 10.6.87
- 94.420, de 10.6.87
- 94.419, de 10.6.87
- 94.418, de 10.6.87
- 94.417, de 10.6.87
- 94.416, de 10.6.87
- 94.415, de 10.6.87
- 94.414, de 10.6.87
- 94.413, de 10.6.87
- 94.412, de 10.6.87
- 94.411, de 10.6.87
- 94.410, de 10.6.87
- 94.409, de 9.6.87
- 94.408, de 9.6.87
- 94.407, de 8.6.87
- 94.406, de 8.6.87
- 94.405, de 5.6.87
- 94.404, de 4.6.87
| Presidência da República |
DECRETO Nº 94.422, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 8 de agosto de 1995. Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na cidade de Amsterdam, Holanda, autorizado a instalar mais três filiais no Brasil, nas cidades de Novo Hamburgo (RS), Blumenau (SC) e Olinda (PE), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.6.1987
Conteudo atualizado em 11/04/2022







