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Decretos - 94.377, de 26.5.87 - 94.377, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.377, DE 26 DE MAIO DE 1987.

 

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

Considerando que os Ministros das Relações Exteriores da Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai e os Plenipotenciários de Bolívia, Equador e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 12 de março de 1987, em Montevidéu, o Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º O Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º O protocolo apenso vigora a partir de 27 de abril de 1987.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1987

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Conteudo atualizado em 17/11/2021