- Voltar Navegação
- 94.378, de 26.5.87
- 94.377, de 26.5.87
- 94.376, de 26.5.87
- 94.375, de 26.5.87
- 94.374, de 26.5.87
- 94.373, de 26.5.87
- 94.372, de 26.5.87
- 94.371, de 25.5.87
- 94.370, de 25.5.87
- 94.369, de 25.5.87
- 94.368, de 25.5.87
- 94.367, de 25.5.87
- 94.366, de 25.5.87
- 94.365, de 25.5.87
- 94.364, de 22.5.87
- 94.363, de 22.5.87
- 94.362, de 22.5.87
- 94.361, de 22.5.87
- 94.360, de 22.5.87
- 94.359, de 22.5.87
- 94.358, de 21.5.87
- 94.357, de 21.5.87
- 94.356, de 21.5.87
- 94.355, de 21.5.87
- 94.354, de 21.5.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.369, DE 25 DE MAIO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985.
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987
Conteudo atualizado em 19/01/2022








