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| Presidência da República |
DECRETO No 94.341, DE 19 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | Autoriza a MERIDIONAL LEASING S.A. - ARREDAMENTO MERCANTIL a procedera ao aumento do capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, autorizada a proceder a elevação do seu capital social em mais CZ$ 12.223.778,28 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e oito cruzados e vinte e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987
Conteudo atualizado em 25/07/2024