- Voltar Navegação
- 94.353, de 20.5.87
- 94.352, de 20.5.87
- 94.351, de 20.5.87
- 94.350, de 20.5.87
- 94.349, de 20.5.87
- 94.348, de 20.5.87
- 94.347, de 20.5.87
- 94.346, de 20.5.87
- 94.345, de 20.5.87
- 94.344, de 19.5.87
- 94.343, de 19.5.87
- 94.342, de 19.5.87
- 94.341, de 19.5.87
- 94.340, de 19.5.87
- 94.339, de 198.5.87
- 94.338, de 18/.5.87
- 94.337, de 15.5.87
- 94.336, de 15.5.87
- 94.335, de 14.5.87
- 94.334, de 14.5.87
- 94.333, de 14.5.87
- 94.332, de 14.5.87
- 94.331, de 14.5.87
- 94.330, de 14.5.87
- 94.329, de 14.5.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.353, DE 20 DE MAIO DE 1987.
| Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre das Ordens de Mérito Brasileiras,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 2º Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987
Conteudo atualizado em 24/12/2025








