- Voltar Navegação
- 94.078, de 5.3.87
- 94.077, de 5.3.87
- 94.076, de 5.3.87
- 94.075, de 5.3.87
- 94.074, de 5.3.87
- 94.073, de 5.3.87
- 94.072, de 5.3.87
- 94.071, de 4.3.87
- 94.070, de 4.3.87
- 94.069, de 4.3.87
- 94.068, de 27.2.87
- 94.067, de 27.2.87
- 94.066, de 27.2.87
- 94.065, de 27.2.87
- 94.064, de 27.2.87
- 94.063, de 27.2.87
- 94.062, de 27.2.87
- 94.061, de 26.2.87
- 94.060, de 26.2.87
- 94.059, de 25.2.87
- 94.058, de 25.2.87
- 94.057, de 25.2.87
- 94.056, de 25.2.87
- 94.055, de 24.2.87
- 94.054, de 24.2.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.078, DE 5 DE MARÇO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.000749/87-69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser oferecido pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede em Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1987
Conteudo atualizado em 17/12/2021








