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| Presidência da República |
DECRETO No 94.058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.
Art. 2° - A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987
Conteudo atualizado em 22/01/2026








