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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.931, DE 16 DE JULHO DE 1986.
Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 5 de dezembro de 1985, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído em 31 de maio de 1986, na forma de seu artigo XI,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986
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Conteudo atualizado em 26/04/2024