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Decretos - 35.478 - Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.478, DE 6 DE MARÇO DE 1954.

(Vide Decreto de 13.10.1994)

Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cabugi Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cabugi Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, pelo prazo de três anos, de conformidade com o art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1954

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Conteudo atualizado em 17/06/2022