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DECRETO Nº 9.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de propor e coordenar atividades, eventos e projetos relacionados ao Estado do Rio de Janeiro, visando à revitalização do Estado, ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda.
Art. 2º O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério do Desenvolvimento Social;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
§ 1º Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
§ 4º A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 5º O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.
Art. 3º A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles.
Art. 4º A participação no Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Os trabalhos do Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro serão encerrados no dia 3 de dezembro de 2018, mediante apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2017
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Conteudo atualizado em 13/07/2024